Justiça mantém decisão favorável à CSN
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Nesta quarta-feira a 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro revogou o efeito suspensivo que havia concedido ao Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Assim, prevalece a tutela antecipada concedida em favor da CSN, que determina a imediata participação do IRB como ressegurador do seguro tratado entre Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Mapfre Vera Cruz Seguradora. O IRB já recebeu o ofício do tribunal comunicando a ordem judicial. Neste dia vencia o prazo para o IRB confirmar a sua participação junto aos seus resseguradores internacionais. A determinação judicial mantém a multa de R$ 100 mil diários caso o Instituto não cumpra a obrigação de participar do resseguro. Para o advogado da CSN, Ernesto Tzirulnik, a decisão prestigia a eficácia da tutela judicial e, prontamente cumprida, evitará danos para todas as partes: Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Instituto de Resseguro do Brasil (IRB) e Mapfre Vera Cruz Seguradora.
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