Justiça da Bahia determina o bloqueio de 20% do faturamento da Arapuã para receber débito de R$ 30 milhòes
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Atendendo ao requerimento da Fazenda Publica do Estado, através da Procuradoria Fiscal, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Publica de Salvador determinou a intimação dos diretores da Arapuã para que, mensalmente, efetuem o depósito, em dinheiro, de 20% do total faturado pela empresa. A quantia deverá ficar numa conta à disposição do juízo, até que se perfaça montante suficiente para garantir todo o crédito exigido na execução fiscal que cobra créditos de ICMS. A Arapuã Comercial S.A. responde perante a Fazenda Publica do Estado por um débito que ultrapassa R$ 30 milhões, o que a torna presente na lista dos maiores devedores do Estado. Existem em torno de 57 autos de infração lavrados e cerca de 38 execuções fiscais ajuizadas até o momento. É comum, nestes casos, encontrar dificuldades para a efetivação da penhora nos feitos executivos. Em pesquisa realizada frente aos cartórios de registro de imóveis desta comarca, constatou-se tão somente a presença de quatro imóveis em nome da Arapuã. Dois foram arrestados por credores de dívidas trabalhistas e os demais somente são capazes de assegurar apenas 8% do total devido ao Estado. No entanto, na execução fiscal referida, depois de ter sido indicado o mesmo bem que já figurava como garantia em quase uma dezena de processos (garantindo dívidas que, somadas, ultrapassavam o dobro do seu valor), o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Gesivaldo Brito, determinou o bloqueio do faturamento mensal da empresa, no percentual de 20%, até a garantia integral do débito, que monta em aproximadamente R$ 500 mil. Segundo Jamil Cabus, chefe da Procuradoria Fiscal, o órgão está adotando medidas dessa natureza visando a recuperação do credito tributário do Estado, que se encontra em fase de cobrança judicial. São cerca de 30 mil ações de cobrança somente nas comarcas de Salvador e região metropolitana, envolvendo o montante de aproximadamente R$ 4,5 bilhões em dívidas relativas ao ICMS, inadimplido por empresas de diversos setores, como combustíveis, telecomunicações e comercio. Recente alteração introduzida no Código Tributário Nacional permite ao juiz determinar a indisponibilidade de bens do devedor tributário que, citado em ação de execução movida pelo Estado, não paga nem apresenta bens a penhora, podendo haver ordem de bloqueio de contas e ativos financeiros em instituições bancárias, inclusive por meio eletrônico, através de convênio com o Banco Central.
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