Em quais pontos a introdução da lista dos partidos influi na reforma política?
No dia 19 de junho, o Conselho Federal da OAB recebeu o dep. Ronaldo Caiado para discutir o sistema de lista fechada proposto na PL 1210, em curso no Câmara. Após os debates, com a intervenção do prof. Fábio Comparato, a OAB rejeitou a proposta por atentar contra o sufrágio universal. Das palavras do parlamentar pude constatar que a adoção do sistema de lista fechada poria termo às discussões acerca da fidelidade partidária, pois este instituto estaria situado no início da vida partidária e aqueloutro no seu final! No atual estágio da política brasileira, a discussão da lista fechada é mais uma dessas estratégias para impedir a moralização e o fortalecimento dos partidos políticos, pois sem a fidelidade partidária vivenciada pelo menos por duas eleições consecutivas, não teremos condições de estabelecer um novo paradigma calcado na democracia intrapartidária que haverá de se projetar externamente, até alcançar o Poder político em todas as suas dimensões.
Fortalece a tese da perda de mandatos para os parlamentares que trocam de partidos?
Doze partidos apresentaram um novo projeto de lei propondo a adoção de uma lista mista, o que já representa um avanço em relação à lista fechada, embora se trate de mais uma tentativa de queimar a imprescindível etapa de passarmos pela fidelidade partidária, nos moldes estabelecidos nos Arts. 14, § 3º, combinado com o art. 17, § 1º/CF, consoante já reconhecido pelo TSE.
Como ficarão os partidos?
Neste momento, o que vemos são sucessivas tentativas de frustrar a posição do TSE, no que toca à perda do mandato parlamentar por quem violar o princípio constitucional da fidelidade partidária, através de propostas que estabelecem sistemas de lista fechada, flexível e mista, ou que importem em aumentar o prazo de filiação partidária, dentre outras, restando aguardar a decisão do STF que, penso, em breve sairá.
No seu entendimento, quem, a rigor, não aceita a tese da perda de mandatos?
Primeiro, o grupo de parlamentares que trocaram de agremiação e temem perder os seus mandatos para os respectivos suplentes e, segundo, por aqueles que se encontram encastelados no Congresso Nacional e que sempre viram na migração partidária uma importante “moeda de troca”, tudo isso associado à nova agremiação que amealhou o maior número de parlamentares e, assim, pretende estabelecer um nova cabeça de ponte no parlamento brasileiro. Enfim, é não cortar na própria carne, mantendo as velhas práticas de manutenção no Poder.
O STF e o TSE demoram em apreciar este problema. Por quê?
O DEM, PDT e PPS impetraram mandados de segurança, objetivando as declarações de perda dos mandatos ora exercidos pelos eleitos por cada uma dessas agremiações e que imotivadamente migraram para outros partidos, pois pretendem ver empossados os respectivos suplentes que integram as suas hostes. Com o julgamento do STF, em breve teremos uma solução definitiva para a discussão da perda do mandato parlamentar, por violação do princípio constitucional da fidelidade partidária, isto sem submissão legislativa, pois, segundo o maior intérprete da CF, não se admite alteração de Direitos Políticos (cláusula pétrea). De qualquer forma, a demora no julgamento resulta da observância de princípios constitucionais processuais, a exemplo da formação da relação processual, com a citação de todos os litisconsortes passivos, ouvindo-se, em seguida, o Procurador-Geral da República.
Quanto ao TSE, convém lembrar que ali se encontram pendentes de julgamento duas consultas: a primeira que indaga se o senador pode perder o mandato em caso de infidelidade partidária e, a segunda, se esta regra se aplica aos chefes do Executivo (prefeitos, governadores e presidente da República), já havendo parecer da Assessoria do TSE no sentido da cassação. Para o fortalecimento da nossa democracia devemos ter, também, paciência!
|

Advogado Augusto Aras |