Justiça mantém condenação do Banco Rural e da seguradora do Grupo Rural InvestPrev por se beneficiarem de processo fraudulento da falência
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Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmaram a decisão, proferida em agosto de 2011 pela juíza Marcia de Carvalho da 2ª Vara Empresarial, que determinou o bloqueio de R$ 89 milhões das empresas e a desconsideração da pessoa jurídica de ambas as companhias, para pagamento de dívida de aproximadamente R$ 91 milhões aos credores do Banco GNPP, cuja liquidação foi decretada pelo Banco Central em 1995 e a falência decretada por sentença em 2003. O advogado Eduardo Barros Miranda Périllier, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados, que é parte envolvida na ação e foi representante dos credores da massa falida, explica que durante o processo de liquidação dos bens do GNPP, o Banco adquiriu a GNPP Seguradora Provida por R$ 2,3 bilhões, dos quais R$ 1,6 bilhão foi pago em ações. “Por serem empresas do mesmo grupo, o que ocorreu foi apenas uma troca de dinheiro por ações de uma empresa falida. Ou melhor, a troca de papéis podres por dinheiro, enquanto os credores ficaram sem receber as partes que lhes cabiam”, recorda.
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