Gastos no cartão de crédito acima de 5 mil deve constar da declaração do IRPF
por admin. Tempo de leitura: menos de um minuto.
Os contribuintes devem ficar atentos e incluir os gastos acima de R$ 5.000 mensais efetuados no cartão de crédito na declaração do IRPF, com base na Instrução Normativa 341/03. Através da Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Decred, a Receita Federal do Brasil pode fazer o cruzamento de dados e constatar as divergências na renda declarada e no valor real dos gastos efetuados pela pessoa física. Alerta o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Enory Luiz Spinelli, que o contribuinte deve realizar o controle mensal das faturas, verificando o valor efetivamente pago a cada mês. Havendo excedente do limite de R$ 5.000 estipulados para o gasto, deverá ser informado o valor do saldo a pagar em 31 de dezembro do seu cartão, no campo das dívidas, mantendo assim o equilíbrio financeiro.
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